Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

eproc: cadastro de entidades da administração direta e indireta

Procedimentos e requisitos


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O cadastro das entidades da administração direta e de seus respectivos procuradores-chefe no sistema eproc está sendo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

No entanto, as entidades da administração indireta devem solicitar o cadastro no eproc, por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acessível pelo link https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do.

No momento da solicitação, devem ser anexados os seguintes documentos:

  • Cópia da Portaria de nomeação do procurador-chefe da entidade, nos casos de servidor de carreira (efetivo).
  • Cópia da nomeação como procurador, nos casos de comissionado.
  • Cópia da carteira da OAB do procurador-chefe.
  • Telefone para contato e e-mail para envio de login e senha.
  • Cópia do cartão CNPJ da entidade (prefeitura, instituição, autarquia, etc.).
  • Uma foto selfie ao lado do documento de identificação, com foto do responsável pela entidade.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais também está enviando e-mails aos procuradores gestores das procuradorias já cadastradas no PJe, informando sobre a criação da procuradoria no eproc, quando solicitada via chamado pelas serventias.

Contudo, para que a secretaria proceda com a intimação da entidade no eproc, é necessário que o procurador gestor cadastrado acesse o sistema eproc, no endereço https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/.

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