Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: Alterada a competência de varas da Comarca

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias passa a ser 36ª Vara Cível


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Alterada a denominação e a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para 36ª Vara Cível.

Com isso, a 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias passa a ter a denominação de 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

A 4ª, a 13ª e a 24ª Varas Cíveis, atualmente especializadas em execuções de título executivo extrajudicial, e a 31ª Vara Cível, atualmente especializada em ações decorrentes da Lei federal nº 8.245/ 1991, passam a ter a competência cível, assim como as demais varas cíveis da Comarca de Belo Horizonte.

Serão redistribuídos para a 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte 9 mil processos e ações do acervo total de feitos ativos, que se encontrarem em tramitação no PJe na 4ª, 13ª e 24ª Varas Cíveis, e 2 mil processos e ações do acervo total de feitos ativos, que se encontrarem em tramitação no Sistema PJe, na 31ª Vara Cível.

Serão redistribuídos para a 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias os processos e ações relativos à saúde pública e suplementar, que se encontrarem ativos, no SISCOM, na antiga 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, à exceção dos processos já instruídos e conclusos para sentença ou arquivados e que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento.

A distribuição de novos processos para a 36ª Vara Cível terá início a partir do provimento do cargo de juiz titular.

Resolução nº 906/2020 foi disponibilizada no DJe de 14/01/2020.

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