Em razão do rompimento da barragem "Mina Córrego do Feijão", no Município de Brumadinho, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, e o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, por meio da Portaria Conjunta nº 813/2019, resolvem que o expediente forense nas comarcas atingidas pelo desastre ambiental poderá ser limitado ou suspenso, a critério do juiz de direito diretor do foro, por tempo razoável que permita o atendimento prioritário ao gerenciamento dessa situação de crise.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante o período de limitação ou suspensão do expediente forense ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Para mais informações, acesse a Portaria Conjunta nº 813/20, disponibilizada na edição do DJe de 25/01/2019. 19
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