Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aviso aos oficiais de registro civil: alterações aos procedimentos de serviços e de registro

Nos prazos, emissão de certidões negativa, formas de pedido das certidões online


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A Corregedoria Geral de Justiça altera alguns procedimentos relativos aos serviços e de registro, conforme Provimento 318/2016. Houve necessidade de adaptar as disposições no Provimento nº 260/2013, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria, tendo em vista as normas regulamentadas pela Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG).

 

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG), em funcionamento desde fevereiro de 2015, no endereço http://webrecivil.recivil.com.br, para atenderem às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, no prazo legal, inclusive àquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online”.

 

Alteração de prazo


A CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da lavratura dos atos, os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros ``A'', ``B'', ``B Auxiliar'', ``C'', ``C Auxiliar'' e ``E''.

 

Emissão de certidão negativa

A emissão de certidão negativa pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado (“hash”).

 

Cadastro no CRC

Qualquer pessoa,  natural   ou   jurídica,   pública   ou   privada, poderá acessar a CRC-MG, mediante prévio cadastramento e devida identificação. As certidões podem ser solicitadas eletronicamente, por meio de disponibilização na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. As alterações constam do inciso IV, que foi acrescentado ao art. 609 do Provimento nº 260/2013.

 

Foram acrescentados os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 609 do Provimento nº 260/2013, confira as alterações:

 

Solicitação da certidão on-line

Em caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

 

Prazo da certidões

As certidões eletrônicas ficarão disponíveis na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, vedado o envio por intermédio de correio eletrônico convencional (e-mail).

 

Possibilidade de certidão online ser impressa
 

O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), ou a qualquer repartição consular do Brasil no exterior, após operacionalização da integração entre CRC e SCI/MRE, que a certidão expedida em formato eletrônico seja materializada em papel e assinada fisicamente, observados os emolumentos devidos.
 

Formas de solicitação das certidões

Os Oficiais de Registro Civil deverão, obrigatoriamente, atender às solicitações de certidões efetuadas por via postal, telefônica, eletrônica, ou pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), desde que satisfeitos os emolumentos previstos em lei e, se existentes, pagas as despesas de remessa''.

 

Provimento 318/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 02/03/2016 e entra em vigor na data de sua publicação.