Foi iniciada a migração dos autos eletrônicos de cobrança, assim como dos planos anuais de pagamento dos entes federativos devedores de precatórios, atualmente em tramitação no Sistema SEI para o Processo Judicial Eletrônico - eproc 2G.
A migração terá início pelos autos eletrônicos referentes aos planos anuais de pagamento dos exercícios financeiros de 2025 e 2026, independentemente do regime de pagamento ao qual estejam vinculados.
Concluída a migração, os processos no SEI serão bloqueados para peticionamento, permanecendo disponíveis exclusivamente para consulta dos autos e do histórico processual nele registrado até a data da migração.
-
Processo de Migração dos Autos para o eproc 2G
-
A migração será formalmente iniciada com a emissão de certidão nos autos do processo no SEI, registrando o início do procedimento de migração. A certidão deverá ser lançada no SEI nos autos de cada processo a ser migrado.
-
A migração será considerada concluída após a inserção, no SEI, de certidão informando a finalização do procedimento e o respectivo número processual atribuído ao precatório no eproc 2G. A partir desse momento, o processo passará a tramitar exclusivamente no eproc 2G.
-
O número processual atribuído no eproc 2G será publicado oportunamente no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e também ficará disponível para consulta pública no Portal do TJMG.
-
Após a conclusão da migração, os processos permanecerão acessíveis no SEI apenas para consulta dos autos e do histórico processual registrado até a data da migração, ficando bloqueados para novos peticionamentos.
-
Não serão conhecidos os peticionamentos realizados em autos processuais distintos daqueles especificamente vinculados a cada ente federativo, assim como não serão conhecidas as petições físicas voltadas aos aludidos autos.
-
Eventuais inconsistências ou divergências entre documentos ou dados constantes no SEI e aqueles disponibilizados no eproc 2G poderão ser objeto de peticionamento fundamentado pelas partes a qualquer momento, com a indicação específica dos documentos ou dados questionados.
-
Caso o ente público tenha Procurador-Chefe cadastrado no sistema Eproc, este será inserido como representante processual do ente. Inexistindo Procurador-Chefe cadastrado no Eproc, serão inseridos como representantes processuais os advogados até então cadastrados no respectivo processo SEI.
-
A ausência de cadastramento no sistema eproc 2G poderá impedir a prática regular de atos processuais, incluindo o recebimento de intimações e a realização de peticionamentos.
As orientações sobre o cadastramento estão disponíveis na página do eproc, na aba "Cadastro no sistema e autenticação em 2FA”.
Os casos omissos ou excepcionais deverão ser objeto de requerimento no eproc 2G e serão oportunamente apreciados pelo Juiz Coordenador da ASPREC