Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autorização para viagem de menores: Veja o que é exigido

Viagens com crianças e adolescentes


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aviãoVai viajar? Confira as regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes

Planeje com antecedência!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.

Para evitar imprevistos no embarque ou durante a viagem, é importante que pais ou responsáveis verifiquem, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.


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É exigida autorização por escrito quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:

  • desacompanhado dos pais ou responsáveis;
  • acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o 3º grau (irmãos, tios ou avós).
     

avião Viagens internacionais

A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estiverem:

  • desacompanhados;
  • acompanhados de apenas um dos pais;
  • acompanhados de terceiros.

 Onde obter informações?

Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:

  • varas da infância e da juventude do estado de origem;
  • postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
  • postos e repartições consulares;
  • portal do e-Notariado;
  • portal do tribunal de justiça do seu estado.

 Atendimento presencial em Belo Horizonte

  • Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte
  • Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
  • Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h

Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.

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