Vai viajar? Confira as regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes
Planeje com antecedência!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.
Para evitar imprevistos no embarque ou durante a viagem, é importante que pais ou responsáveis verifiquem, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.
Viagens nacionais
É exigida autorização por escrito quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:
- desacompanhado dos pais ou responsáveis;
- acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o 3º grau (irmãos, tios ou avós).
Viagens internacionais
A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estiverem:
- desacompanhados;
- acompanhados de apenas um dos pais;
- acompanhados de terceiros.
Onde obter informações?
Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:
- varas da infância e da juventude do estado de origem;
- postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
- postos e repartições consulares;
- portal do e-Notariado;
- portal do tribunal de justiça do seu estado.
Atendimento presencial em Belo Horizonte
- Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte
- Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
- Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h
Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.