A lista de comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Roxa" foi atualizada, em 10/03/2021, de acordo com plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do Governo de Minas. A "Onda Roxa" é considerada hoje o estágio mais restritivo do plano, superando a "Onda Vermelha".
As Portarias Conjuntas nº 1148/PR/21 e nº 1152/PR/21 suspenderam o expediente forense, bem como os prazos dos processos físicos e eletrônicos, desde os dias 05 e 08 de março de 2021, respectivamente.
Com a Portaria Conjunta nº 1159/PR/2021, novas comarcas passam a integrar a "Onda Roxa", tendo seus expedientes e prazos suspensos a partir de 11 de março de 2021. Confira a lista atualizada de comarcas classificadas como "Onda Roxa" e as datas das suspensões.
Os prazos processuais suspensos serão restituídos, por tempo igual ao que
No período de suspensão, haverá plantão, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, bem com a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Os serviços extrajudiciais nas comarcas classificadas como "Onda Roxa" também estão suspensos.
Com a inclusão de novas comarcas na "Onda Roxa", foi atualizada a lista de comarcas em grau de riscos "Verde e Amarelo" e "Vermelho", conforme disposto na Portaria 1.160/PR/2021. O horário de atendimento ao público nas comarcas de risco verde/amarelo é das 7h às 12h45min e das 13h às 18h45min, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.
Consulte o contato das comarcas para saber do funcionamento.
Na 2ª instância, o peticionamento nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, na unidade sede, entre as 11h às 17 horas.
Classificação dos municípios
O plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do governo de Minas determina o protocolo de comportamento e funcionamento das atividades, por meio da liberação das atividades em “ondas”, conforme impacto na sociedade.
O que funciona?
- Onda Verde: funcionamento com menor nível de restrição
- Onda Amarela: funcionamento com nível de restrição intermediário
- Onda Vermelha: funcionamento com maior nível de restrição (O TJMG observa as regras da Portaria Conjunta 1.025/2020.)
- Onda Roxa: funcionamento apenas de atividades essenciais. (De acordo com a determinação da Portaria Conjunta 1.148/PR/2021)
Saiba mais sobre as diretrizes do Plano Minas Consciente.
As Portarias Conjuntas nº 1.159/PR/2021 e 1160/PR/2021 foram disponibilizadas no DJe de 10/03/2021.
Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG na página do Faq Covid-19.
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