Nos processos cuja parte tenha assistência judiciária, nos que tramitem perante o Sistema dos Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, os oficiais de justiça, por mandado efetivamente cumprido, terão direito à verba indenizatória correspondente ao valor abaixo, por mandados pagos pelo TJMG:
I - cumpridos na região urbana: R$ 15,53;
II - cumpridos na zona rural, observando-se o seguinte:
a) R$ 24,97, de 0 a 20 Km;
b) R$ 30,00, de 21 a 40 Km;
c) R$ 36,00, de 41 a 80 Km;
d) R$ 43,00, de 81 a 120 Km;
e) R$ 58,00, de 121 a 180 Km;
f) R$ 74,00, acima de 180 Km.
O mandado será considerado cumprido, quando o oficial de justiça tiver se deslocado ao menos por 3 vezes para cumprimento da diligência, sem êxito.
Devolvido o mandado com certidão na qual constem 3 deslocamentos, com resultado negativo, e se houver necessidade da realização de mais diligências, deverá ser expedido novo mandado, com o pagamento de verba indenizatória decorrente dessas outras locomoções. Não se aplica essa regra às citações com hora certa, nem aos demais casos vedados por lei e outras situações excepcionais previstas na legislação processual.
O Provimento Conjunto nº 66/2017 foi disponibilizado no Dje de 01/08/2017.
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