Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atos processuais urgentes, em mandados de segurança e ações judiciais afetos à saúde

Procedimentos a serem adotados


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Os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, para comunicações de atos processuais urgentes, em mandados de segurança e ações judiciais afetos à saúde, especialmente para fins de internações ou transferências hospitalares de urgência ou emergência, dirigidas ao Estado de Minas Gerais, foram disciplinados no Provimento Conjunto nº 145/2025.

As ordens judiciais urgentes proferidas em processos eletrônicos afetos à saúde, assim definidas pelo juízo, para fins de internações ou transferências hospitalares de urgência ou emergência, deverão ser objeto de intimação pessoal eletrônica, no sistema PJe, direcionada ao módulo "Procuradoria", próprio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, e no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eProc, por meio da ação "Requisição" para unidade externa, em ambos os sistemas com a denominação "SES Internações Urgentes".

Nos processos judiciais afetos à saúde que tramitam em meio físico, ainda que se trate de casos urgentes, as comunicações deverão ser realizadas por carga ou remessa dos autos, observada a necessidade de intimação pessoal do Estado de Minas Gerais.

Nos mandados de segurança afetos à saúde que tramitam em meio físico, as comunicações urgentes deverão ser encaminhadas diretamente à autoridade coatora, a quem compete receber o mandado. As comunicações processuais realizadas diretamente à autoridade coatora não dispensam ou substituem as comunicações processuais do órgão de representação judicial do ente público, a serem realizadas pessoalmente.

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