O atendimento a advogados, partes e a terceiros interessados para realizar a consulta aos processos físicos, de acordo com o art. 68 do Provimento Conjunto nº 355/2018, deve ocorrer mediante apresentação do informativo processual atualizado que noticie a tramitação do processo.
Esse informativo poderá ser apresentado, tanto em meio físico (papeleta, print do extrato de movimentação, etc.), quanto em meio digital (apresentação de tela de smartfones, tablets, netbooks e similares).
A Recomendação nº 10/2018 foi disponibilizado no DJe de 24/10/2018.
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