O Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 28-A, que, em se tratando de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, poderá o Ministério Público propor acordo de não persecução penal como opção para o infrator, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O TJMG regulamentou, por meio da Portaria Conjunta nº 29/PR-TJMG/2021, o procedimento a ser seguido, em caso de realização de acordo de não persecução penal no âmbito deste Tribunal.
A Portaria prevê todo o procedimento desde a remessa da secretaria ao MP para avaliação sobre proposta de acordo, até o cumprimento do acordo e homologação.
A Portaria Conjunta nº 29/PR-TJMG/2021 foi disponibilizada no DJe de 4/2/2021.
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