Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alterados procedimentos nos serviços judiciais da 1ª Instância

Alterações: cadastro e distribuição de atermação dos juizados especiais e autorização judicial para viagem nacional de menores de 16 anos


Publicado em 18 de Junho - 2019Número de Visualizações:

Modificados os procedimentos nos serviços judiciais da 1ª Instância, com alterações sobre cadastro e distribuição do serviço de atermação dos juizados especiais e da autorização judicial para viagem nacional de menores de 16 anos, conforme o Provimento n° 368/2019.  

As principais alterações são:

  • § 3º do art. 195, o caput do art. 377: sistema dos juizados especiais, quando se tratar de cadastro e distribuição decorrentes do serviço de atermação, a conferência será realizada pelo atermador e, nos demais casos, será realizada pela secretaria da unidade judiciária, previamente à primeira conclusão ou audiência, o que ocorrer primeiro.
     
  • caput e os §§ 1º e 2º do art. 378: autorização judicial para viagem nacional é dispensável no caso de viagens interestaduais e intermunicipais de criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis).
     
  • o art. 379, 380 e 390:  sinalizada a idade de criança ou do adolescente menor que é de 16 (dezesseis) anos.
     

 O Provimento n° 368/2019, que altera dispositivo do Provimento 355/CGJ/2018 (Código de Normas da Corregedoria), foi disponibilizado na edição do DJe de 17/6/2019.

*