Modificados os procedimentos nos serviços judiciais da 1ª Instância, com alterações sobre cadastro e distribuição do serviço de atermação dos juizados especiais e da autorização judicial para viagem nacional de menores de 16 anos, conforme o Provimento n° 368/2019.
As principais alterações são:
- § 3º do art. 195, o caput do art. 377: sistema dos juizados especiais, quando se tratar de cadastro e distribuição decorrentes do serviço de atermação, a conferência será realizada pelo atermador e, nos demais casos, será realizada pela secretaria da unidade judiciária, previamente à primeira conclusão ou audiência, o que ocorrer primeiro.
- caput e os §§ 1º e 2º do art. 378: autorização judicial para viagem nacional é dispensável no caso de viagens interestaduais e intermunicipais de criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis).
- o art. 379, 380 e 390: sinalizada a idade de criança ou do adolescente menor que é de 16 (dezesseis) anos.
O Provimento n° 368/2019, que altera dispositivo do Provimento 355/CGJ/2018 (Código de Normas da Corregedoria), foi disponibilizado na edição do DJe de 17/6/2019.
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