Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alterado o procedimento para fornecer certidão de inteiro teor dos atos do registro civil

Exigência de autorização judicial somente em situações excepcionais


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O Provimento 303/CGJ/2015 altera o procedimento para o fornecimento de certidão de inteiro teor dos atos do registro civil, regulamentado pelo Provimento nº 260/CGJ/2013.


Os requerimentos de certidão de inteiro teor dos atos do registro civil apresentados pela parte interessada ao oficial de registro, que anteriormente eram todos encaminhados ao juiz de direito com jurisdição em registros públicos para autorização, serão encaminhados apenas nos casos previstos nos arts. 45, 57, § 7º, e 95 da Lei nº 6.015/1973, bem como no art. 6º da Lei nº 8.560/1992.


A expedição de certidão de inteiro teor requerida pelo próprio registrado, quando maior e capaz independe de autorização inclusive nos casos acima mencionados.


Foram alterados os §§ 2º e 3º do art. 436 do Provimento 260/CGJ/2013.


O Provimento 303/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 24/07/2015.