A denominação e competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte para 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores foram alteradas.
A denominação e a competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte passam a ser 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
As 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores terão competência para processar e julgar os procedimentos cautelares, os inquéritos e os fatos que sejam conexos com qualquer delito praticado na forma da Lei federal nº 12.850, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; bem como os procedimentos cautelares, os inquéritos e as ações penais dos crimes de tóxicos, lavagem ou ocultação de bens e valores e constituição de milícia privada.
Não induzirão, por si só, o reconhecimento da competência das unidades judiciárias, o concurso de agentes, a prática do delito de associação criminosa e a cumulação com o tipo penal do art. 35 da Lei federal nº 11.343, de 2006.
A 1ª Vara Criminal e a 5ª Vara Criminal, cuja denominação foi alterada, terão competência para processar e julgar, concorrentemente, as causas sobre toda a matéria disciplinada em legislação penal especial esparsa, ressalvada a competência dos tribunais do júri e das varas de tóxicos, organização criminosa e lavagem de bens e valores, bem como a relativa aos casos de concursos de crimes e decorrentes da prática dos crimes previstos nos arts. 95 a 108 do Estatuto do Idoso.
A Resolução nº 956/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 23/12/2020 e republicada na edição do DJe de 14/01/2021.
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