A Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), nos procedimentos do sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita, passará a ser remetida eletronicamente à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Os processos só poderão ser baixados, caso haja ressarcimento das despesas com a assistência judiciária gratuita.
A solicitação de pagamento deverá ser registrada no Sistema AJG/TJMG após a entrega do trabalho pelo profissional responsável.
O sucumbente será intimado ao final do processo a ressarcir o TJMG das despesas com a assistência judiciária gratuita, em 1ª ou 2ª Instâncias, conforme o caso.
As alterações constam da Resolução 812/2016, que altera a Resolução 804/2015, destinada ao gerenciamento da inscrição e da escolha dos profissionais prestadores de serviços nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita e dos respectivos pagamentos.
A Resolução 812/2016 foi disponibilizada na edição do DJe do dia 21/03/2016.