Autorização de viagem nacional
O requerimento de autorização de viagem nacional não litigioso será processado administrativamente pelo comissariado da infância e da juventude, depois de conferidos os documentos necessários.
A autorização judicial para viagem nacional será emitida por comissário da infância e da juventude, por específica delegação do juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca, por Ordem de Serviço.
Autos de procedimentos investigativos penais
O investigado, seu defensor ou advogado têm o direito de consultar os autos de procedimentos investigativos penais que estejam disponíveis na secretaria da unidade judiciária e de obter as respectivas cópias, ressalvadas as peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja necessário, respeitadas, no que couber, as regras previstas na Seção V deste Capítulo.
Mais detalhes no provimento nº 380/2020.
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