Em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, de 16 de Dezembro de 2021, que “Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.”, o prazo para apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal foi alterado para 2 de abril, conforme disposto na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
Diante disso, as requisições de pagamento apresentadas ao Tribunal entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, aprovadas pela assessoria de precatórios, serão incluídas no orçamento financeiro de 2023 dos entes públicos.
O Aviso 02/ASPREC/2022 foi disponibilizado no DJe de 14/1/2022.
Acesse também: Suspensão de precatórios com vencimento em 2022 cujos dados e documentos essenciais estejam pendentes.
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