O Aviso 3/ASPPREC/2022 comunica às partes interessadas e aos procuradores a suspensão dos precatórios com vencimento em 2022, em que não foram apresentados todos os dados e documentos essenciais da Portaria nº 5.047/PR/2021 e do Aviso nº 7/ASPREC/2021.
A suspensão do pagamento encerrará com a apresentação pelo juízo da execução dos dados e documentos solicitados no processo SEI em que tramita o precatório.
O Aviso também informa que os ofícios precatórios protocolados a partir de 2/7/2021, que não estiverem devidamente instruídos com todos os dados e documentos essenciais da Portaria nº 5.047/PR/2021 e do art. 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ, serão cancelados e devolvidos ao juízo da execução.
Permanece suspensa a exigibilidade do preenchimento do item 2 do formulário do ofício precatório, no que tange ao pagamento da parcela superpreferencial, em virtude do decidido da ADI 6556/DF, bem como do disposto na Resolução 365/2021 do CNJ, que suspende o pagamento das superpreferências pelo juízo da execução.
O Aviso nº 03/ASPREC/2021 foi disponibilizado no DJe de 14/1/2022.
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