O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 9/5/2022, os Recursos Especiais n°s 1.963.433/SP, 1.963.489/MS e 1.964.296/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.154, no qual se busca definir se: “Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado”.
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