O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 8/3/2023, o Recurso Especial n° 1.987.558/PR, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.181, no qual se busca “Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).”
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