O TJMG admitiu, em 05/10/2018, 3 recursos especiais como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 6 TJMG criado para dirimir a questão jurídica
A questão tratada no grupo é: “Definir se têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade”.
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