Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Admissão de IRDR no TJMG

Tema 84


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 12/9/2022, o IRDR nº 1.0000.21.045383-3/002, Tema 84 IRDR - TJMG, no qual busca definir se “1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução n° 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3° do artigo 611 da Resolução n° 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução n° 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução n° 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST.”

No acórdão de admissão do IRDR, foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG). 

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