Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ADI nº 4.395/DF: contribuição social devida pelos produtores rurais

Suspensão Nacional de Processos


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Em atendimento ao Ofício eletrônico nº 50/2025 do STF, o TJMG dá publicidade à ADI nº 4.395/DF, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) contra os arts. 12, V e VII; 25, I e II, e 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com as alterações promovidas pelas Leis nº 8.540/1992, 8.870/1994, 9.528/1997, 10.256/2001 e 11.718/2008.

As normas tratam da contribuição social devida pelos produtores rurais pessoas físicas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), nas categorias empregador (produtor rural com empregados) e segurado especial (produtor rural sem empregados, que exerce a atividade em regime de economia familiar), que estabelece para ambas as categorias alíquotas de contribuição incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (art. 25, I e II). A Lei prevê, ainda, que a empresa adquirente fica sub-rogada na obrigação de recolhimento da contribuição dos produtores rurais sobre a receita da produção, sejam empregadores ou segurados especiais (art. 30, IV). Em decisão proferida no dia 6/1/2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.528/1997, até a proclamação do resultado da ADI nº 4.395/DF.

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