Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordos Diretos sobre Precatórios com Municípios

Confira as listas de inscritos por comarcas


- Atualizado em Número de Visualizações:

O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário em favor de pessoa física ou jurídica que obteve decisão judicial definitiva contra um ente público — União, estado, município, autarquias ou fundações.

Os credores de precatórios, de natureza alimentícia ou comum, podem firmar acordos diretos com municípios mineiros para a liquidação de seus débitos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por intermédio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), publicou, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), as listas de inscritos interessados em participar dos acordos diretos sobre precatórios devidos pelos municípios, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta.

Participam do processo as comarcas de Alfenas, Araxá, Barroso, Betim, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Ibiá, Ipatinga, Ituiutaba, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Nanuque, Passos, Poté, São Sebastião do Paraíso, Teófilo Otoni, Timóteo e Uberlândia.

Estes anexos foram disponibilizados no DJe de 29/10/2025.

*