As normas de segurança e acesso aos prédios do Poder Judiciário mineiro foram atualizadas.
Para acesso, é importante que seja possível a identificação visual do indivíduo.
O responsável pela inspeção pode impedir a entrada de objetos que apresentem risco, mesmo que não estejam expressamente listados. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é o órgão responsável por atualizar a lista de objetos proibidos.
O ingresso de usuários armados, mesmo que a unidade possua detector de metais ou raios-X, será proibido, se a unidade não possuir sala apropriada para acautelamento de armas de fogo.
Cada prédio deverá possuir plano de segurança individualizado, sob coordenação do GSI, com aprovação da Comissão de Segurança Institucional.
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