A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novo enunciado de súmula:
Enunciado de súmula 35 – “A Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço (GIEFS), prevista na Lei Estadual nº 11.406/94, integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias do servidor público estadual.”
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