Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1ª e 2ª instâncias e serviços notariais e de registro: suspensão de expediente (Semana Santa)

A suspensão ocorre, na 1ª e na 2ª instância, nos dias 28 a 30, e nos serviços notariais e de registro, nos dia 29 e 30


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Nos dias 28, 29 e 30/03/2018 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira) da Semana Santa, não há expediente, nos órgãos de primeira e de segunda instâncias.
 

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba mais sobre o Plantão Forense.
 

Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

 

Extrajudicial
 

O expediente de atendimento ao público, nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, fica suspenso no dia 29 de março de 2018, conforme Portaria 5360/CGJ/2018.
 

O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
 

Consulte o calendário de feriados municipais em Calendário do Judiciário.

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