Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços extrajudiciais: prestação de serviços remunerados em convênios com entidades

Possibilidade para os ofícios do registro civil das pessoas naturais


Publicado em 29 de Janeiro - 2020Número de Visualizações:

Os ofícios do registro civil das pessoas naturais podem prestar outros serviços remunerados, conexos aos seus serviços típicos, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

O convênio pode ser firmado pela entidade de classe de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada e deve ser devidamente homologado pela Corregedoria.

Essa prestação de serviços foi prevista pelo Provimento 66/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Aviso 9/CGJ/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/01/2020.