Os ofícios do registro civil das pessoas naturais podem prestar outros serviços remunerados, conexos aos seus serviços típicos, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
O convênio pode ser firmado pela entidade de classe de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada e deve ser devidamente homologado pela Corregedoria.
Essa prestação de serviços foi prevista pelo Provimento 66/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Aviso 9/CGJ/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/01/2020.