A compatibilidade dos notários e registradores exercerem mandato eletivo simultaneamente com suas atividades foi prevista pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 78/2018.
O TJMG avisa sobre a publicação da norma nacional com a disponibilização do Aviso 9/CGJ/2019, no DJe de 30/1/2019.
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