A partir de 18 de março de 2024, o 2° Tabelionato de Notas de Jequeri fica acumulado ao Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jequeri.
O senhor Paulo Campos Vieira Starlin, tabelião do Cartório de Protesto de Títulos da Comarca, responderá pelo expediente da serventia acumulada, a partir de 18/3/2024.
O responsável pela serventia acumuladora deverá encaminhar à direção do foro inventário da serventia acumulada, no prazo máximo de 30 dias úteis.
Acesse a Portaria da Direção do Foro n° 06/2024.
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