A partir de 21 de março de 2024, o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ipanema fica acumulado ao Registro de Imóveis da Comarca.
Os expedientes dos dois cartórios ficam suspensos, entre os dias 21 e 26 de março de 2024, com a finalidade de promover a transferência dos acervos das serventias e de tomar outras providências necessárias à alteração de titularidade.
A responsável pela serventia acumuladora deverá encaminhar à direção do foro inventário da serventia acumulada, no prazo máximo de 30 dias úteis.
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