Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tramitação direta dos inquéritos policiais

Fluxo direto para inquéritos policiais acelera andamento de investigações criminais


Os inquéritos policiais tramitam diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, após o prévio registro e distribuição nas comarcas. O inquérito somente será enviado ao juiz se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional.

A tramitação direta de inquéritos,  iniciada em março de 2017, abrange diversas comarcas mineiras. A lista das comarcas consta no Provimento-Conjunto 70/2017.


  • A tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Órgão do Ministério Público é realizada  nas seguintes Delegacias de Polícia, Promotorias de Justiça e juízos criminais (excluídos os feitos afetos aos Juizados Especiais Criminais). A lista das unidades e comarcas participantes  integra o Anexo do Provimento Conjunto 70/2017.

    Em maio de 2018, a tramitação direta de inquéritos abrange  261 comarcas mineiras.

  • Os procedimentos a serem realizados para a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais estão regulamentados no Provimento Conjunto 70/2017

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