Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-03-18/10/2023-Varas de Sucessões e Ausência
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Nomeação de Inventariante
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das nomeações de inventariante realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Receber despacho judicial nomeando o inventariante nos casos de inventário ou arrolamento, bem como a descrição de todas as diligencias a serem cumpridas pela parte/advogado a fim de ultimar o feito, conforme abaixo descrito:
1.1. acostar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620, CPC e cumprir o disposto no artigo 659 do CPC ;
1.2. posteriormente acostar também, no prazo de 60 dias:
1.2.1. as certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis, contendo matrícula, registro e averbações dos imóveis do monte mor;
1.2.2. as certidões negativas de débitos federal, estadual em nome do falecido, e municipal (quitação do IPTU e na comarca de Belo Horizonte a quitação plena de pessoa física);
1.2.3. os títulos civis e procurações de todos os herdeiros;
1.2.4. a certidão de homologação/desoneração do ITCD Nota: Na comarca de Belo Horizonte a certidão pode ser requerida junto ao Núcleo de Atendimento da SEF/MG no Fórum Lafayete;
1.2.5. o plano de partilha nos moldes do artigo 653 do CPC .
2. Publicar:inventariante nomeado ;lavrar o termo, mediante despacho judicial e cumprir no prazo máximo de 60 dias.
Notas:
1. Quando houver requerimento das parte interessada, providenciar a certidão de nomeação de inventariante e entrega-la à parte/advogado;
2. Em processos de arrolamento, os autos, somente, devem ir conclusos para nomeação de inventariante, decisão sobre questão contraditória e homologação de partilha.