CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT 43 - 24/10/2024-Varas de Registro Público
VERSÃO: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”
RESULTADOS ESPERADOS:100% das comunicações de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” executadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar se houve manifestação de interesse na utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas pelo magistrado da Unidade Judiciária – UJ (vide Art. 19 da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 e Portaria Conjunta nº 154/2009).
2. Entregar o Termo de Adesão (modelo padrão no Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020) para as partes, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual que optarem, voluntariamente, pela utilização do WhatsApp o preencher e assinar.
Notas:
a) O Termo de Adesão será entregue à parte interessada pelos servidores, magistrados ou colaboradores das UJs, por ocasião do ajuizamento da ação, de atendimentos diversos ou das audiências e sessões de julgamento;
b) As partes que não aderirem ao procedimento de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp'' serão comunicadas pelos demais meios previstos em lei.
3. Encaminhar pelo WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial proferido (despacho, decisão ou sentença) identificando o processo e as partes.
Notas:
a) As comunicações serão remetidas durante o expediente forense;
b) A comunicação do ato processual por “Whatsapp” será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem tonalidade azul sinalizando acesso à mensagem pelo destinatário;
c) O servidor responsável providenciará a comunicação do ato por outro meio idôneo, se não houver a entrega da mensagem, no prazo de 3 (três) dias a contar do envio;
d) A aplicação do item c acima, por 2 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp";
e) Na hipótese da exclusão acima, a parte não poderá se recadastrar nos 6 (seis) meses subsequentes;
f) Quando, por qualquer motivo, o “WhatsApp'' estiver indisponível, as comunicações serão realizadas pelos demais meios previstos em lei;
g) A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente.
4. Juntar aos autos a “Certidão de Comunicação de Atos Processuais por “WhatsApp'', assinada por servidor da secretaria, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 após efetivada a comunicação do ato processual ou realizada sua tentativa.
Notas:
a) Se a comunicação não for efetivada (não aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário ou outro motivo) no prazo de 3 dias, o servidor fará a certidão marcando no texto padrão um X em “( x) tentativa...” e informará na nota as razões da impossibilidade de realizá-la e realizará a intimação por outro meio de comunicação;
b) Havendo realização da comunicação (aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário), o servidor fará a certidão marcando no texto padrão com um X em “( x) comunicação do ato processual ...” e informará na nota que a comunicação do ato foi efetivada.
5. Verificar o que está disposto no Capítulo III da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 para a comunicação e prática dos atos processuais através do “WhatsApp” durante a vigência do Plantão Extraordinário.
Observações:
1) A utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas fica autorizada nas UJs mediante manifestação de interesse pelos magistrados.
2) O uso de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas por magistrados e servidores destina-se exclusivamente ao serviço judiciário, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia móvel cedido para fins pessoais ou diversos dos previstos em norma.
3) Será entregue um aparelho de telefone celular institucional a cada secretaria de unidade judiciária, sendo sua guarda e conservação de responsabilidade do respectivo gerente de secretaria.
4) Na imagem do perfil do aplicativo, deverão constar apenas o brasão e a respectiva identificação da unidade do Poder Judiciário de MG.
5) A comunicação de atos processuais por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas será encaminhada a partir do aparelho celular destinado à secretaria judicial, cartório ou unidade jurisdicional, exclusivamente para essa finalidade.
6) A parte que fizer uso indevido da ferramenta, como enviando textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, será desligada da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp''.
7) A Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020, que já disciplina de forma detalhada os procedimentos, possui modelos de formulários de “Termo de Adesão” (Anexo I), “Termo de Desistência” (Anexo II) e “Certidão de Comunicação de Atos Processuais por Whatsapp”(Anexo III).
8) As comunicações de atos processuais dirigidas ao Estado de Minas Gerais, nos processos que tramitam em meio físico, quando se tratar de casos urgentes, deverão ser encaminhadas, em regra, para o endereço eletrônico cgabinete@advocaciageral.mg.gov.br, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG nº 8, de 13 de junho de 2023.
9)As demandas judiciais direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, emitidas em dias não úteis, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico decisao.judicial@saude.mg.gov.br, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do CIJMG nº 8/2023 (Recomendação da Corregedoria nº 10/2023).
10) As comunicações nos mandados de segurança que tramitam em meio físico, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG nº 8, de 13 de junho de 2023, deverão ser encaminhadas à autoridade coatora, a quem compete receber o mandado (Recomendação da Corregedoria nº 10/2023).
Controle interno nº 0940219-7.2022.8.13.0000