Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01- 24/10/2024 -Vara Registro Público- Comarca de Belo Horizonte
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Autuação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0017902-31.2020.8.13.0000
1. Receber a petição inicial já autuada da “Central de Autuação”.
1.1. proceder à conferência da ordem dos documentos, da numeração, se há algum título a ser desentranhado, se o ASSUNTO foi devidamente cadastrado, se as partes, advogados, tipo de ação, endereço, entre outros dados cadastrados pelo distribuidor estão corretos.
1.2. inserir as tarjas de identificação dos autos, conforme o item 3
1.3. caso estejam corretos os dados cadastrados pelo Distribuidor, fazer conclusão.
2. Em caso de recebimento da petição inicial diretamente do Distribuidor, sem autuação, fazer a conferência numérica de acordo com a Folha de Protocolo e observar os passos a seguir:
2.1. autuar toda petição inicial, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição inicial; procuração e substabelecimento, declaração de hipossuficiência (se houver), demais documentos que acompanham a petição inicial, comprovante de custas processuais (se houver);
2.1.1. numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial, no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.
2.2. em casos de medidas urgentes, poderá ser dispensada a autuação;
2.3. em caso de distribuição por dependência, a petição inicial deverá ser autuada e apensada aos autos processuais antes da conclusão.
3. Identificar os autos com a capa bege (código 10.30.054-6), bem como com a tarja correspondente à sua situação:
1 tarja verde – Ministério Público, Defensor Público ou curador;
1 tarja vermelha - menor;
1 tarja azul – idoso;
2 tarjas azuis - idoso com mais de 80 anos;
1 tarja preta – segredo de justiça.
3.1. no caso de assistência judiciária, não usar fita adesiva, uma vez que o pedido pode ser revogado a qualquer tempo. Neste caso fazer marcação no campo indicado na capa dos autos ou utilizar carimbo próprio.
3.2. identificar a Secretaria;
3.3. preencher todos os campos da capa processual;
3.3.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes e nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo.
3.3.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação.
Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da petição inicial, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: contrafé, cópias de despachos, entre outras.
4. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.
5. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).
6. Incluir no sistema informatizado, quando não vier pronto do distribuidor, o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.
7. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.
8. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.
Observações:
1) Após efetuar a autuação, deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de ação, advogado, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão.
2) Na inexistência dos dados que não foram complementados pelo autor, o magistrado pode determinar que o Oficial de Justiça, no momento que proceder à citação da parte ou que cumprir a diligência correspondente, faça constar na certidão os dados relativos à qualificação.
3) Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, CDs, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados.