Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requisição de exames de DNA na Rede TJMG (Justiça Gratuita) - Carta Precatória

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-49-09/08/2023- Varas de Família- 
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Requisição de exames de DNA na Rede TJMG (Justiça Gratuita)-Carta Precatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das requisições de exames de DNA na Rede TJMG realizadas corretamente

 

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº0470358-35.2022.8.13.0000

1. Acessar a Rede TJMG.

2. Selecionar o menu Sistemas>Lista de Sistemas>Requisições de Exames de Código Genético - DNA>Acesse o sistema.
Notas:
a) Antes do preenchimento do formulário eletrônico é necessário identificar os participantes do exame e ter em mãos toda a documentação obrigatória contendo os dados pessoais de cada participante.
b) O nome completo e matrícula do requisitante já serão automaticamente registrados quando o formulário for acessado.
c) Todas as informações prestadas deverão ter correspondência com a documentação dos participantes.
d) Não poderão ser incluídos dados fictícios.

3. Selecionar a Comarca e Vara/Unidade.

4. Selecionar a opção “Judicial”.

5. Selecionar a opção “Carta Precatória”.

6. Preencher o campo “Nº Processo Origem”.
Nota: O campo “Nº Processo de Origem” corresponde ao número do processo judicial em trâmite na comarca deprecante.

 7. Preencher o campo “Número do processo”.
Nota: O campo “Número do Processo” corresponde ao número do processo judicial gerado pela comarca deprecada.

8. Preencher os campos “Requerente” e “Requerido”.

9. Clicar no botão “+Adicionar”, localizado na parte superior, à direita da tela, no menu “Solicitação de Exame de DNA”, para informar os participantes do exame.

10. Preencher os campos “Nome” e “Data de Nascimento”, na tela para inclusão de participantes.
Notas:
a) Ao preencher a data de nascimento do participante, o sistema analisará se serão pedidos os números de identidade e CPF, que só serão obrigatórios no caso de pessoas maiores de idade.
b) Caso a pessoa seja menor, deverá ser informada a data de nascimento e realizado o upload da certidão de nascimento, em formato PDF, ou a marcação do campo “Declaro que a criança ainda não foi registrada”, se for o caso.
c) Caso seja apresentada apenas a Carteira de Identidade do menor, será necessário informar a data de nascimento, no campo próprio e, no campo “Identidade”, a sigla do Estado e o número do RG, com upload obrigatório desse documento, em formato PDF, em substituição à certidão de nascimento.

11. Preencher o campo “Grau de Parentesco”, “CPF”, “Identidade” e “Nome da mãe”.

12. Preencher os campos “CPF” e “Identidade”, para maiores de idade e realizar o upload da documentação em formato PDF, clicando nos botões “+CPF” e “+ RG”, localizados ao lado de cada campo.
Notas:
a) No campo “Identidade” será necessário incluir a sigla do Estado Federado antes da numeração do documento.
b)  O documento oficial de identificação, original, com foto, deve estar no formato frente e verso, preferencialmente emitido há, no máximo, 10 (dez) anos, ou dentro do prazo de validade, se for o caso.
c) Caso o nome da mãe não seja conhecido, no campo “Nome da mãe” deverá ser digitada a informação “Não consta”.

13. Clicar no botão “Inserir”, localizado na parte inferior, à direita da tela, para que os dados registrados sejam gravados.

14. Repetir todo o procedimento para inclusão de outros participantes do exame, clicando no botão “+Adicionar”, localizado na parte superior, à direita da tela.
Nota: O campo “+Outros Documentos”, localizado na parte inferior, à esquerda da tela, poderá ser utilizado caso seja necessário incluir outras documentações relevantes, a critério do requisitante. Para tanto, clicar nesse botão e, na tela que abrir, clicar no botão “+Adicionar”, selecionar o documento, e clicar no botão “Enviar”. Caso seja necessário cancelar o envio do documento, clicar no botão “Cancelar”. Incluídos e enviados todos os documentos, clicar no botão “Fechar”, localizado na parte inferior à direita da tela.

15. Selecionar no menu “Exame de DNA a ser realizado pelo laboratório contratado” o campo “Informações para o laboratório, se necessário” e registrar o nome da comarca deprecante, endereço completo para envio das amostras e nome do responsável ou departamento.
Nota: Outras informações úteis também poderão ser registradas nesse campo, como por exemplo, quando a coleta do material genético deva ocorrer em estabelecimentos prisionais.

16. Preencher o campo “Prazo para agendamento do exame” com a data determinada pelo juiz competente.

17. Selecionar o campo “Declaro que o procedimento foi deferido por meio de despacho, e que a parte beneficiada com a realização do exame de DNA encontra-se amparada pela gratuidade de justiça, nos termos de decisão judicial.”
Nota: O procedimento descrito nesta IPT somente se aplica aos casos de gratuidade de justiça.

18. Selecionar o campo “Havendo quaisquer divergências entre os dados informados no formulário e os documentos obrigatórios dos participantes, o procedimento será devolvido ao requisitante para correção.”

19. Clicar no botão “Enviar solicitação”, localizado na parte inferior da tela, à esquerda.
Nota: Finalizado o preenchimento do Formulário Eletrônico, será gerado, automaticamente, na unidade da Vara, um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo o formulário e toda a documentação incluída.

Observações:

1) De posse do processo SEI, a Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA verificará se todos os procedimentos necessários foram adotados e se toda a documentação obrigatória foi incluída e de forma legível.

2) Havendo necessidade de correção, a COASA encaminhará o processo ao requisitante para as providências necessárias. Após a adoção das medidas informadas, o requisitante remeterá o processo à unidade COASA-DNA para continuidade da tramitação.

3) O registro das informações obrigatórias é de inteira responsabilidade da unidade judiciária requisitante. Portanto, a demanda somente prosseguirá após a adoção de todas as medidas necessárias previstas.

4) Caso todos os dados estejam corretos, a COASA iniciará os procedimentos necessários junto ao laboratório contratado.

5) Com a informação do agendamento prestada pelo laboratório contratado, a COASA remeterá o processo ao requisitante para intimação dos envolvidos por meio do processo judicial.

6) Não havendo intercorrências, a coleta será realizada e o laboratório contratado enviará o material à comarca deprecante, conforme endereço registrado no formulárioe enviará a certificação por e-mail para a COASA, que incluirá o documento no processo.

7) O requisitante trasladará do processo SEI para o processo judicial, o documento expedido pelo laboratório contratado em que consta a realização do procedimento e envio do material à comarca deprecante, e encerrará o processo SEI.

8) Caso o laboratório contratado informe o não comparecimento de um dos envolvidos, a COASA remeterá o processo a fim de que o requisitante informe a necessidade de prosseguimento da demanda, por meio de despacho do juiz de direito competente.

9) Havendo necessidade de prosseguimento da demanda, o requisitante reencaminhará o processo à unidade COASA-DNA, para novo agendamento.

10) Feito o agendamento, a COASA remeterá o processo ao requisitante para fins de intimação dos envolvidos, por meio do processo judicial de origem, adotando, posteriormente, os procedimentos necessários junto ao laboratório contratado para o atendimento da demanda, conforme mencionado acima.

 

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