Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Remessa de autos para a Justiça Federal em caso de declínio de competência

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-55- 19/05/2025 - Varas de Família
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:  Remessa de autos para a Justiça Federal em caso de declínio de competência
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos declinados para a Justiça Federal corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Verificar a decisão que declinou a competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para a Justiça Federal.
2. Publicar, de acordo com o procedimento descrito na IPT “Publicação, alteração e exclusão de publicação”.
3. Certificar o trânsito em julgado da decisão de declínio de competência, após o decurso do prazo para recurso, de acordo com o procedimento descrito na IPT “Trânsito em julgado das decisões e sentenças”.
4. Digitalizar os autos físicos ou gerar arquivo (download) dos digitais.
5. Proceder à baixa no SISCOM por meio do motivo 052.
6. Encaminhar à Justiça Federal, conforme disposto no Aviso nº 10/CGJ/2019 .
7. Por meio da movimentação 0755-9 – “Remetidos autos ao juízo competente”.

OBSERVAÇÕES:

1) Atentar-se ao fato de que no caso de Declínio de Competência de processos físicos e digitais a norma reguladora é o Artigo 43 da Portaria Presi TRF – 1ª Região nº 8016281 com encaminhamento dos arquivos gerados por e-mail ou por Malote Digital para o setor de distribuição dos respectivos órgãos destinatários da Justiça Federal.
2) Na hipótese de processos físicos recebidos de outro juízo ou instância o setor administrativo do TRF – 6ª Região responsável pela distribuição preencherá os dados obrigatórios no eproc, inserindo os autos digitalizados e os distribuirá, anexando aos autos eletrônicos certidão com as informações relativas à sua identificação originária..– Art. 20 da Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2023.
 3)  A norma que regulamenta a tramitação dos processos judiciais no sistema de processo judicial eletrônico (eproc), no âmbito da Justiça Federal - 6ª Região em substituição ao PJe é a Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2023. Contudo, a declinação de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal - 6ª Região ainda não ocorre através deste sistema, mas conforme descrito no item 1 destas observações.


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