Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de alvará de soltura

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-38-09/08/2023- Varas de Família
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvará de soltura
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de soltura expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0072837-89.2018.8.13-0000

1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura.

2. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura, que deve ser cumprido exclusivamente por oficial de justiça, seguindo os seguintes passos:
2.1. na Comarca de Belo Horizonte:
a) preencher os dados do modelo 631 do sistema informatizado observando a qualificação completa do beneficiado, e caso não tenha, providenciar, principalmente nome da mãe;
b) incluir a informação de URGENTE;
c) expedir em 04 vias;
d) o alvará de soltura deverá ser encaminhado à GEMAN devidamente acompanhado da resposta da consulta feita ao SETARIN, até às 17:30 horas . A referida consulta deverá ser feita por meio de fax. Quando a resposta do SETARIN não for encaminhada a tempo, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do alvará à Secretaria de Habeas Corpus e Medidas Urgentes .
2.2. nas demais Comarcas:
Os alvarás de soltura serão expedidos com comunicação à autoridade policial da respectiva comarca e, no que couber, serão aplicados os procedimentos descritos nos arts. 283 a 291 do Provimento nº355/2018 .

3. Fica assegurado ao advogado ou familiares do preso acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem.
 

Observações:

1) Os alvarás de soltura devem ser expedidos exclusivamente através do Sistema Informatizado, sendo vedada a expedição através de aplicativos de editor de textos, exceto por motivo de força maior em que o acesso ao sistema informatizado ficar impedido.

2) A expedição de alvará de soltura fica dispensada para presos recolhidos por força de mandado de prisão civil por débito alimentar e os decorrentes de prisão temporária, quando decorrido o prazo estipulado no respectivo mandado de prisão.O alvará de soltura deverá ser expedido nas hipóteses de pagamento do débito alimentar antes de expirado o prazo de prisão civil. Nas comarcas em que estiver implantado o sistema de “ Alvará de Soltura Eletrônico – ASE o oficial de justiça ficará dispensado do cumprimento dos Alvarás de Soltura que deverão ser cumpridos por meio do sistema ASE.

3) No caso de cumprimento de alvará de soltura em outra comarca, o alvará deverá ser encaminhado ao juízo deprecado, por meio do sistema ASE/RUPE. Excepcionalmente a expedição de Alvará de Soltura Eletrônico – ASE  - poderá ser no formato físico (carta precatória) nos casos em que houver indisponibilidade técnica para a emissão pela via eletrônica ou se houver cláusula específica se por “al” não tiver preso conforme Portaria Conjunta nº3/PR-TJMG/2018.

4) Nas hipóteses em que não houver estabelecimento prisional (delegacia ou penitenciária) na Comarca, o alvará de soltura deve ser cumprido por meio de Carta Precatória, Art.3º, §3º da  Portaria nº2087/CGJ/2012 (SEI nº0081747-08.2018.8.13.0000).

5) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

 

 

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