Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autuação

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01- 11/08/2025 - Varas de Família
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Autuação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0017902-31.2019.8.13.0000

1. Receber a petição inicial no Distribuidor e fazer a conferência numérica de acordo com a Folha de Protocolo:
1.1. autuar toda petição inicial, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição inicial; procuração e substabelecimento, declaração de hipossuficiência (se houver), demais documentos que acompanham a petição inicial, comprovante de custas processuais (se houver);
1.1.1. numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial, no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração;
1.2. em casos de medidas urgentes, a autuação poderá ser dispensada;
1.3. em caso de distribuição por dependência, a petição inicial devera ser autuada;
1.3.1. apensar aos autos somente os incidentes processuais (ex. impugnação ao valor da causa, impugnação à assistência judiciária, embargos à execução) ou quando houver determinação judicial.
Nota: O item nº1 não se aplica às Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte, uma vez que elas se utilizam da Central de Autuação

2. Identificar os autos com a capa de cor amarela (10.30.673.0) e a natureza da ação com as seguintes fitas, entre os dois colchetes:
Fita verde = Ministério Público, Defensor Público ou Curador.
Fita vermelha = Menor
Fita Rosa = Doentes/Curatela
Fita Azul = Idoso
2 Fitas Azuis = Idoso maior de 80 anos
Nota:  Quando aplicável,  Afixar selo adesivo-PROVIMENTO 36/CNJ/2014, na parte superior da capa dos autos para fins de priorização absoluta do julgamento das ações nos processos de adoção e destituição de poder familiar

2.1 no caso de assistência judiciária, não usar fita adesiva, uma vez que o pedido pode ser revogado a qualquer tempo. Neste caso fazer marcação no campo indicado na capa dos autos ou utilizar carimbo próprio.
2.2. identificar a Secretaria;
2.3. preencher todos os campos da capa processual;
2.3.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes e nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo;
2.3.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação.
Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da petição inicial, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: contrafé, cópias de despachos, entre outras.

3. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.

4. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

5. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO, quando já não vier incluso pelo distribuidor, inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

6. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

7. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Observações:

1) Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de ação, advogado, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2) Na inexistência dos dados que não foram complementados pelo autor, o magistrado pode determinar que o Oficial de Justiça, no momento em que proceder à citação da parte ou que cumprir a diligência correspondente, faça constar na certidão os dados relativos à qualificação.

3) Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam manuseados corretamente.

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