Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 63 – 17/02/2025 - Varas de Família.
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Agendamento de Sala Passiva e Sala de Depoimento Especial
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos agendamentos de salas para audiências virtuais executados corretamente
PROCEDIMENTOS:
A sala passiva ou sala de depoimento especial é um espaço físico situado em uma Comarca para realização audiência virtual pelo “Cisco Webex”..
O Sistema de Painéis de Audiências e Atendimento – SISPAE e o Sistema de Audiências Virtuais - SISAVI podem ser utilizados para o agendamento tanto das audiências em "Sala Passiva" quanto das audiências em sala de “Depoimento Especial”, ou seja, podem ser usados para audiências em ambos os procedimentos distintos, mas com uso de agendas separadas e discriminadas.
A sala de “Depoimento Especial” destina-se à oitiva de Crianças e adolescentes chamados a contribuir com seu depoimento ou testemunho quando implicadas em ações judiciais que discutem a sua guarda, alienação parental ou arranjo familiar. Os entrevistadores forenses, integrantes da equipe técnica do TJMG, devem seguir as diretrizes e parâmetros da Lei nº 13.431/2017, do Decreto nº 9.603/2018 e da Resolução CNJ nº 299/2019.
Em especifico nas ações das Varas de Familia em que se discuta alienação parental, deve-se adotar o “Protocolo para escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes” que se encontra em anexo à Recomendação do CNJ nº 157 de 03 de outubro de 2024. no qual se descreve de forma minuciosa o roteiro a ser seguido para a realização deste ato processual.
1. Juízo Solicitado ( Juízo que acompanhará a audiência):
1.1. Preparar o local adequado, denominado como “sala passiva” ou da “sala de depoimento especial”, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência e mobiliário para a recepção dos depoentes.
Notas:
a) É direito das crianças e adolescentes serem ouvidas em local apropriado, reservado e silencioso, com decoração acolhedora e simples (art. 23, parágrafo único, Decreto nº 9.603/2018 ), para evitar distrações, tal qual com infraestrutura e espaço físico que garantam sua privacidade (art. 10, Lei nº 13.431/2017,), segurança e proteção (art. 7º, Res. CNJ nº 299/2019);
b) O uso do ponto eletrônico pelo(a) entrevistador(a) para comunicação com a sala de audiência é obrigatório e deve ser acionado desde o início da audiência, a fim de que seja mantida a comunicação com o Juiz durante todo o ato processual;
c) Na sala destinada à realização da oitiva, a criança/adolescente não poderá portar celular, tablet ou qualquer outro material ou dispositivo eletrônico que gere distração ou coação, prejudicando a realização do procedimento;
d) Na sala destinada à realização de oitiva de criança/adolescente ou na sala destinada à "audiência passiva" é vedada presença dos pais ou cuidadores.
1.2. Disponibilizar agenda no SISAVI, sempre, por um período mínimo de 45(quarenta e cinco) dias, para agendamento pelas outras comarcas (§2º, do art. 4º, da Portaria n° 7.796/CGJ/2023).
Notas:
a) Caberá à Direção do Foro de cada comarca o controle de uso da sala passiva ou da sala de depoimento especial, com a devida criação, disponibilização e manutenção da agenda por meio do sistema SISPAE - Sistema de Painéis de Audiência e Atendimento;
b) Para as salas de “Depoimento Especial” deverá ser criada uma agenda exclusiva, mantendo o controle e gerenciamento dessa agenda especí¿ca pelas comarcas em que o ato será praticado;
c) É indispensável que a autoridade judiciária, por sua secretaria,promova a pesquisa de boletins de ocorrência, inquéritos policias, processos administrativos ou judiciais envolvendo a criança, o adolescente e o núcleo familiar, ainda que em juízos diferentes e comarcas diversas, a fim de que seja averiguado a respeito da anterior realização de depoimento especial e/ou perícia com a mesma criança ou adolescente, visando o eventual compartilhamento de prova ou produção de prova única relativa a fato comum, conforme orienta a Resolução. CNJ nº 350/2020 e Recomendação do CNJ nº 157 de 03 de outubro de 2024.;
d) O agendamento das audiências de Depoimento Especial deverá respeitar o tempo mínimo de 1h (uma hora) para cada caso, a fim de que todas as etapas do protocolo adotado sejam cumpridas. Recomenda-se limitar a quantidade de entrevistas para cada turno de trabalho, a fim de evitar que o efeito da fadiga e do estresse da autoridade judiciária e do profissional capacitado interfira na condução do procedimento;
e) Deve ser assegurado à criança ou adolescente, sempre que possível, o contato inicial com o(a) profissional especializado(a), com ao menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário designado para a audiência de depoimento especial, a fim de que seja analisada qualquer circunstância que possa desaconselhar a realização do depoimento especial, em razão do estado emocional, do nível de desenvolvimento cognitivo e da capacidade da criança ou adolescente de se expressar e fornecer informações;
f) Em específico, nas ações de família em que se discuta alienação parental, o depoimento especial deverá ser utilizado de forma excepcional, somente quando aconselhado por equipe técnica, por meio de parecer fundamentado, após a realização da indispensável avaliação preliminar, que deverá apontar se a criança, face seu estágio de desenvolvimento e compreensão, está apta e capacitada a formular seus próprios juízos (artigo 12, do Decreto n. 99.710/1990);
g) Após a con¿guração da agenda, os dias e horários serão replicados no SISAVI para agendamento das Salas Passivas ou da sala de depoimento especial; pelo Juízo solicitante;
h) Nas Comarcas onde não há sala passiva, as unidades judiciárias deverão organizar, de forma equânime, dias e horários para utilização da sala de audiência ou plenário do tribunal do júri apenas para a ¿nalidade de realização da videoconferência, comunicando à Direção do Foro sobre as datas, a ¿m de que seja disponibilizada a agenda no SISAVI para realização dos agendamentos pelo juízo solicitante;
i) Deve haver sala própria, em outro espaço da estrutura predial do fórum, em ambiente separado da sala de audiência, para a sala de “Depoimento Especial”, cujo atendimento deve ser realizado por entrevistador forense (depoimentos colhidos por pro¿ssional especializado ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social, ressaltando-se que deve ser um local tranquilo e livre de interrupções que possam perturbar o transcurso do procedimento;
j) Não será permitida a realização oitiva da criança/adolescente em local diverso das dependências do Foro, devendo o(a) entrevistador(a) e a criança/ adolescente participarem presencialmente;
k) O usuário deve selecionar sempre a opção no módulo “Sala Passiva“, ainda que a criação da agenda seja para “Depoimento Especial”, especí¿co para oitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, conforme prevê a Portaria Conjunta n. 823/PR/2019), marcando logo após, dentro do módulo, a opção “Depoimento Especial”;
l) As orientações mais detalhadas sobre a criação e con¿guração da agenda podem ser consultadas no “Manual da agenda eletrônica das Salas Passivas e Depoimento Especial (instalação, con¿guração e acompanhamento)” no endereço: Rede TJMG > Administrativo > Salas Passivas > Agendamento de audiência online > Manual da Agenda Eletrônica das Salas Passivas e Depoimento Pessoal (instalação, con¿guração e acompanhamento)
1.3. Designar, antecipadamente, servidor para receber os depoentes e auxiliar na realização da audiência.
Notas:
a) É vedado deixar a criança ou adolescente sozinha ou desassistida na sala reservada de depoimento, devendo essa ser acompanhada do início ao final do depoimento, de forma ininterrupta, pelo(a) entrevistador(a) ou por outro profissional judiciário com quem já tenha formado vínculo de confiança;
b) Durante a audiência de depoimento especial, na sala reservada de depoimento especial, deverá permanecer apenas o(a) entrevistador(a) e a criança ou o adolescente, à exceção dos casos em que houver a necessidade da presença de intérpretes (Libras, idiomas e/ou povos tradicionais) e de pessoa de apoio previamente autorizada pela autoridade judiciária;
c) Durante a oitiva, a criança/adolescente não poderá ter contato com nenhuma das partes do processo, terceiros ou familiares, exceto o(a) entrevistador(a) forense e, caso necessário, o(a) intérprete.
1.4. De¿nir e disponibilizar e-mail institucional para o agendamento das audiências e contato telefônico para outras comunicações que se ¿zerem necessárias.
1.5. Gerenciar os agendamentos realizados por meio do SISPAE.
1.5.1. Criar agenda com os horários disponíveis da respectiva Sala Passiva, com informação também de seu endereço físico, inclusive da localização da sala onde será realizado o ato, e de seu número de telefone para pronta comunicação, caso seja necessária no curso do ato processual em razão de qualquer imprevisto.
1.5.2. Atender os agendamentos realizados pelas comarcas solicitantes, conforme orientações disponibilizadas na Rede TJMG: https://www.tjmg.jus.br > Administrativo > Salas Passivas > Agendamento de audiência online > Orientações de uso do sistema > Manual da agenda eletrônica das salas passivas.
1.6. Veri¿car, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência.
Nota: Recomenda-se local neutro sem objetos ao fundo, sem interferência externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
1.7. Receber os depoentes, no dia determinado para a audiência, e conduzi-los ao local reservado para a sala passiva ou da sala de depoimento especial, observando a necessidade de incomunicabilidade entre os depoentes, quando exigida pelo juízo solicitante.
1.8. Acessar a audiência utilizando o “link” de convite enviado pelo juízo solicitante.
Notas:
a) Para a realização da videoconferência deverá ser utilizada sala especí¿ca nos fóruns das Comarcas do Estado de Minas Gerais, denominada “sala passiva” ou da “sala de depoimento especial”, conforme dispõe o arts. 3º e 4º da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023.
b) Para acessar o “link” da audiência não é necessário que o aplicativo “Cisco Webex” esteja instalado no computador. Basta acessar pelo navegador de internet. Caso desejar instalar, registre um chamado no site informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse > Conectividade >Videoconferência e Audiências > Cisco Webex > Con¿guração e Instalação.
c) O servidor responsável pelo acompanhamento da audiência virtual não necessita ter licença institucional da “Cisco Webex”, basta entrar como convidado.
d) As orientações mais detalhadas sobre o uso da plataforma “Cisco Webex” como participante podem ser consultadas no Portal TJMG (https://www.tjmg.jus.br) > Cidadão > Processo > Audiências > Acesse a Cartilha.
2. Juízo Solicitante: ( Juízo que conduzirá a audiência)
2.1. Preparar o local adequado, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência.
2.1.1. Solicitar instalação do aplicativo de desktop “Cisco Webex Meetings” no computador do TJMG, por meio de chamado no site informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse > Conectividade >Videoconferência e Audiências > Cisco Webex > Con¿guração e Instalação.
Notas:
a) Para ativar a licença institucional ou receber a mensagem de reativação, registre um chamado no site informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse > Conectividade >Videoconferência e Audiências > Cisco Webex > Cadastro Cisco Webex;
b) As funções do organizador das reuniões bem como as instruções técnicas para utilização e suporte das ferramentas de gravação do ato processual por videoconferência encontram-se na “Cartilha de Audiências e Atos Virtuais nas Plataformas Cisco Webex, Audiência Digital e PJe Mídias”, disponível na Rede TJMG no endereço: https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/ > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência–Cisco Webex > Orientações > Acesse as Cartilhas.
2.2. Agendar a audiência acessando a plataforma “Cisco Webex” pelo site: https://tjmg.webex.com/.
Notas:
a) O agendamento e a prática do ato por sala passiva não necessita ser sincronizado com data e horário da audiência designada no juízo solicitante (parágrafo 5º, do artigo 5º, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023);
b) No julgamento pelo plenário do tribunal do júri não se realizará oitivas por sala passiva.
c) As orientações mais detalhadas sobre agendamento, cancelamento, remarcação e alterações de reuniões na plataforma “Cisco Webex” podem ser consultadas na Rede TJMG: https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/ > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência – Cisco Webex > Orientações > Acesse as Cartilhas.
2.3. Indicar, no convite da reunião, os requisitos necessários para sua identi¿cação conforme solicitado na plataforma “Cisco Webex”:
I- descrição do tipo de audiência;
II- nome do Juízo;
III- número do processo no formato CNJ;
IV- data, horário e duração;
V- e-mail dos participantes da audiência;
VI- nome do(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo e das partes.
2.4. Enviar aos participantes remotos e ao juízo solicitado o “link”/convite para acesso ao ambiente virtual.
Nota: O link não deverá ser enviado à pessoa que será ouvida na sala passiva ou na sala de depoimento especial.
2.5. Providenciar, na forma da lei processual, a notificação da pessoa a ser ouvida, por meio idôneo de comunicação, para comparecimento no fórum da comarca de sua residência, podendo ser expedida carta precatória, na hipótese da notificação necessitar ser realizada por o¿cial de justiça ou se existirem outras diligências que demandem a sua expedição.
Notas:
a) A notificação da criança/adolescente,deverá acompanhar uma cartilha explicativa, ilustrada e adequada ao estágio de desenvolvimento da criança/adolescente;
b) A expedição, excepcional, de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será realizada mediante decisão devidamente fundamentada e escrutinável, na seara administrativa, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
c) Expedida a carta precatória nos termos do § 1º deste artigo, a devolução sem cumprimento apenas se dará, motivadamente, nas hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
2.6. Cancelar, imediatamente, o agendamento da sala passiva ou na sala de depoimento especial, no SISAVI, após a notícia de frustração da intimação da pessoa a ser ouvida.
2.7. Veri¿car a disponibilidade de dia e horário da sala passiva ou na sala de depoimento especial, local em que será(ão) ouvido(s) o(s) depoente(s) no juízo solicitado, por meio do SISAVI – Sistema de Audiências Virtuais (https://sisavi.tjmg.jus.br/), acessando com “Login” e Senha da Intranet.
Notas:
a) A comunicação, com a implementação do SISAVI, passa ser o agendamento virtual no sistema web, e não mais por e-mail institucional;
b) No protocolo de agendamento apresentado pelo SISAVI, consta o campo para inserção do link da audiência pelo Juízo solicitante, campo para inserção do e-mail institucional, bem como todos os dados necessários para realização da audiência. Desta forma, a comarca solicitante ¿naliza o agendamento e salva o respectivo protocolo, que também pode ser consultado ou cancelado a qualquer tempo no menu "Meus agendamentos" no SISAVI;
c) Nos casos de indisponibilidade do SISAVI/SISPAE para a marcação da videoconferência, o juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência;
d) É admissível a prática de outros atos por sala passiva, a critério do juízo solicitante, desde que não contemplem a realização de outras diligências pelo juízo solicitado, caso em que será indispensável a expedição de carta precatória;
e) O Juízo solicitante estimará a duração do ato processual para reservar o tempo estritamente necessário à sua realização, evitando restrição desnecessária na agenda do juízo solicitado, bem como proceder à pronta liberação do apontamento caso o ato seja cancelado (parágrafo 6º, do artigo 5º, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023);
2.8. Expedir Carta Precatória para a realização, em comarca diversa, de escuta especializada e de depoimento especial, na forma dos arts.7º e seguintes da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quando o juiz competente pretender presidir o ato, a ¿m de propiciarem a atuação da equipe multidisciplinar do juízo solicitado/deprecado, mediante ajuste do dia e do horário (art. 9º-A da nova redação da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023).
Nota: O juiz competente pode determinar a expedição de carta precatória para a realização do ato como um todo, dispensando a utilização da sala passiva.
2.9. Preencher obrigatoriamente os campos “nome” e “telefone” do servidor responsável pelo agendamento da Sala Passiva ou na sala de depoimento especial, a ¿m de facilitar, sempre que necessário, o contato pelo juízo solicitado. Dessa forma bastará o servidor acessar o SISPAE, sistema interligado com o SISAVI, e consultar os dados do agendamento.
2.10. Veri¿car, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência. Recomenda-se o teste prévio da ferramenta “Cisco Webex” e local neutro sem objetos ao fundo, sem interferência externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
Nota: Na gravação da audiência, utilize a nuvem para armazenamento temporário e para evitar erros de gravação. Finalizada a audiência, acesse o site https://tjmg.webex.com , faça o download da gravação no computador e, logo após, faça o upload no PJe Mídias para armazenamento de¿nitivo e disponibilização ao público externo, conforme instruções disponíveis na Rede TJMG: Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência – Cisco Webex > Orientações > Acesse as Cartilhas.
Controle interno nº 0209102-88.2024.8.13.0000