Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Registro e Publicação de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT42 -26/08/2024-Varas Empresariais –
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Registro e Publicação de sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0083324-16.2021.8.13.0000

1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e outra para os autos).
2.1. o livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art .107, II do Provimento nº 355/2018 CGJ.
Nota: Conforme § 2º do Art.107. Provimento nº 355/2018 fica facultada a formação dos livros relativos aos processos eletrônicos.

3. Informar no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada.
Nota: O banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ deve ser alimentado através da inserção, retificação e atualização dos dados, observando o prazo determinado.

4. Publicar a sentença no Diário do Judiciário Eletrônico(DJE) e na integra no RUPE, observando se os procuradores das partes estão devidamente cadastrados no sistema informatizado.
4.1. informar no campo “informações adicionais para despacho codificado” que a sentença foi publicada na integra no portal do TJMG- www.tjmg.jus.br.
Nota: Quando ocorrer falha técnica no sistema RUPE, publicar no DJE a parte dispositiva da sentença e informar no campo “ informações adicionais para despacho codificado” que por falha técnica no RUPE a sentença não foi publicada na integra no portal do TJMG-www.tjmg.jus.br.

5. Intimar pessoalmente o Ministério Público, o Defensor Público ou Dativo, se for o caso

6. Dar o andamento subseqüente ou aguardar o trânsito em julgado.

Observações:

1) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias e facultativa quanto aos despachos.

2) A publicação no sistema RUPE não dispensa a publicação no DJe, pois a contagem de prazo só ocorrerá com a publicação no Diário Oficial.

3) Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.

 

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