Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desmembramento de autos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-11-25/05/2026--Varas Tribunal do Júri-
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desmembramento de autos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos desmembramentos de autos efetivados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Verificar o despacho que determinou o desmembramento dos autos.

2. Providenciar a cópia integral dos autos.

3. Conferir as cópias, colocar capa e dar seqüência na numeração do processo originário,sendo desnecessário a renumeração.

4. Encaminhar os autos ao Distribuidor para o registro e cadastramento dos dados do processo no sistema informatizado.
Notas:

1)Ter a atenção para retirar todos os dados de sentença da parte que será desmembrada.
2) Após o retorno do Distribuidor conferir se a parte foi devidamente excluída.

5. Encaminhar, também, os autos originais para o Distribuidor para exclusão da(s) parte(s) em relação a(s) qual(is) o processo foi desmembrado.

6. Verificar nos autos desmembrados, quando retornarem do Distribuidor, se todos os dados foram incluídos, tais como: qualificação do réu, data do crime, endereço e etc,. Caso não tenham sido, proceder á complementação ou retificação, se for o caso.

7. Lavrar certidão nos autos originais, constando a data em que os autos foram desmembrados, bem como o número que receberam.

8. Fazer a Conclusão nos autos originais e nos desmembrados se for o caso, já devidamente autuados e numerados, a fim de que seja dado prosseguimento aos mesmos.

ipt_rodape.jpg