Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-03- 27/05/2024-Varas Tribunal do Júri
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Autuação da denúncia oferecida pelo Ministério Público
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações das denuncia ou queixas-crime realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº 0010808-95.2021.8.13.0000
1. Certificar o recebimento dos autos do inquérito acompanhados da denúncia.
2. Autuar a denúncia, seguida dos autos do inquérito com a capa deste, descartando-se a contracapa.
2.1. nos autos do processo a denúncia terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “d” (exemplo: 01d, 02d, 03d etc.). A numeração do inquérito policial será sempre aproveitada de forma integral.
Nota: Se a primeira folha do Inquérito Policial for nº01, numerar a capa do mesmo com 01-A, mas se a primeira folha do inquérito policial for nº02, numerar a capa do inquérito policial com 01.
2.1.1. na ocorrência de erro na sequência dos números não usar corretivo. O ideal é riscar o numero errado, renumerar as folhas e certificar ao final;
2.1.2. carimbar nas folhas em branco a expressão “EM BRANCO” ou riscá-las, ao longo de sua extensão,e nelas não lançar nenhum termo ou documento,salvo a numeração correspondente;
2.2. identificar os autos com a fita correspondente à sua situação:
1 fita lilás - processos relacionados ao feminicídio;
1 fita verde - réu preso por outro processo;
1 fita vermelha - réu preso;
1 fita azul - promotoria especializada;
1 fita preta - segredo de justiça;
1 fita amarela- processos com vitimas,réus, colaboradores ou testemunhas inclusos no PROVITA/MG(Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas de Infrações Penais no Estado de Minas Gerais);
1 fita branca - violência ou ameaça contra autoridades.
1 fita laranja- processos com gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência cumprindo pena de privação de liberdade
2.2.1. no caso de assistência judiciária, não usar fita adesiva, uma vez que o pedido pode ser revogado a qualquer tempo. Neste caso fazer marcação no campo indicado na capa dos autos ou utilizar carimbo próprio;
2.3. identificar a Secretaria;
2.4. preencher todos os campos da capa processual;
2.4.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher ou afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, artigos de lei em que incursos os réus, principalmente nas ações de natureza criminal, nomes das partes e nomes e números das OAB’s de todos os advogados que atuam no processo.
2.4.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação.
2.4.3. quando houver bens e objetos apreendidos, anexar aos autos cópia da “relação de bens/armas apreendidos” e lançar na contracapa a anotação pertinente. auto de prisão em flagrante. .
Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da denúncia e demais peças, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: cópia do auto de prisão em flagrante.
3. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.
4. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.
5. Expedir mandado de citação para apresentação de resposta à acusação, após receber a denúncia, no prazo de 10 (dez) dias; aguardar a devolução do mandado.
5.1. juntar o mandado, certificar a data da juntada e movimentar no sistema informatizado;
5.2. verificar a certidão do oficial de justiça:
5.2.1. requerida a nomeação de Defensor Público, conclusão;
Nota: Caso o réu se declare hipossuficiente, é comum o Juiz já determinar a nomeação do Defensor Público no próprio despacho do recebimento da denúncia;
5.2.2. informado pelo réu que este constituiu/constituirá defensor, aguardar o decurso de prazo.
6. Cadastrar advogado no sistema informatizado, após apresentada a resposta, colocando o nome e número da OAB na capa dos autos e fazer conclusão;
6.1. decorrido o prazo sem apresentação da resposta, fazer conclusão;
6.2. devolvidos os autos da conclusão, com a nomeação de Defensor Público, cadastrar MADEP correspondente, abrir vista ao Defensor Público para apresentar resposta à acusação e, após, fazer nova conclusão.
7. Devolvidos os autos da conclusão:
7.1. em caso de absolvição sumária, intimar MP e acusado;
7.2. após a designação da audiência de instrução e julgamento, publicar, caso tenha advogado constituído; Nota :as pautas das audiências de partes assistidas pela Defensoria Pública devem ser concentradas em dias e horários determinados a fim de otimizar o tempo de resolução dos processos;
7.2.1. expedir mandados, requisições, ofícios, cartas precatórias e as necessárias intimações pessoais;
7.2.2. promover a intimação pessoal do MP, da Defensoria Pública e do Defensor Dativo; Nota: a intimação do MP será mediante carga e entrega dos autos do processo onde funcione setor administrativo do órgão;
7.2.3. informar o agendamento da audiência no sistema informatizado e juntar os mandados e ofícios na medida em que forem cumpridos;
7.2.4. colocar autos nos escaninhos para aguardar a data da audiência.
8. Mandado devolvido – réu não citado:
8.1. fazer conclusão dos autos;
Nota: A expedição de edital de citação deverá ser expressamente determinada pelo Juiz.
8.2. fazer a juntada após a publicação do edital, certificar o prazo e aguardar o respectivo decurso;
8.3. certificar o decurso do prazo e a não apresentação da defesa, após vista ao Defensor Público;
8.4. se houver suspensão pelo art.366 do CPP, anotar na capa após o nome do réu: “art.366 CPP”.
9. Tabelas CNJ.
9.1. receber a denúncia e alterar a classe do processo da seguinte forma:
9.1.1. rito ordinário para crimes com pena ≥ 04 anos.
9.1.2. rito sumário para crimes com pena < 04 anos.
9.2. cadastrar o assunto de acordo com o crime previsto na denúncia, sendo que se houver mais de um crime, definir como principal aquele que tiver a pena maior.
Observação: No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.