Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de guia de recolhimento

digo localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A IPT 10 – 29/07/2024 -Varas Tóxicos
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de guia de recolhimento
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias de recolhimento expedidas

As Guias de Recolhimento são emitidas nas ações penais (processo de conhecimento), após a prolação de sentença condenatória, podendo ser de dois tipos que ocorrerão em momentos diversos:

   - Guia de Recolhimento Provisória - expedida antes do trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena privativa de liberdade (deve ser expedida para as pessoas que já se encontram presas);
   - Guia de Recolhimento Definitiva - expedida após a ocorrência de trânsito em julgado da sentença condenatória com as informações constantes do acórdão que manteve/alterou a sentença.

A Resolução nº 417/2021, do CNJ, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, determina que a guia de recolhimento deverá ser emitida no BNMP (art. 22).

PROCEDIMENTOS:

1. Acessar o BNMP Web com o “login” e usuário cadastrado.
1.1. Verificar, antes de iniciar a emissão do documento, se já existe RJI cadastrado para a pessoa.

2. Conferir no sistema informatizado (Siscom Caracter ou PJe), os seguintes dados:
I. Nome correto do réu, filiação, naturalidade e data de nascimento;
II. Número do prontuário;
lll. Número do RG, se houver;
lV. Endereço atualizado do réu;
V. Grau de instrução do réu, estado civil e profissão;
Vl. Nome da vítima.

2.1.Alterar os dados do réu, se necessário, no sistema que originou a distribuição do feito, para se evitar informações divergentes nos sistemas.
2.2.Caso o dado equivocado seja da eFAC, promover os autos ao Magistrado para determinar que a Polícia faça as devidas correções.

3. Acessar, no BNMP Web, o menu Peças → Guia de Recolhimento e pesquisar a pessoa para qual será expedida a guia de recolhimento, seja com o número do RJI, nome, nome da mãe ou outros dados e clicar em Pesquisar.
Nota: O sistema listará os possíveis resultados, cabendo ao servidor conferir se realmente aquele é o sentenciado para quem será emitida a GR.

4. Confirmar os dados e clicar no símbolo “Ver Peças” localizadona aba “Ações”.
Nota: Na tela seguinte, serão listadas as guias de recolhimento existentes para o sentenciado (caso haja). 

5. Clicar em “+ Cadastrar Peça”.
Nota: Na próxima página, o sistema permitirá inserir os dados para preenchimento da guia de recolhimento. Os campos marcados com * (asterisco) são de preenchimento obrigatório.

6. Marcar, em “Tipo de Guia”, de acordo com a realidade processual:  Guia de Recolhimento Provisória (pendente do julgamento do recurso) ou Guia de Recolhimento Definitiva (após o trânsito em julgado). 

7. Escolher, em “Mandado de Prisão/Internação” ou “Guia de Recolhimento Provisória”, o número do mandado de prisão, se houver (nos casos em que será emitida a guia de recolhimento provisória) ou a guia de recolhimento provisória (nos casos de emissão de GR definitiva). Nos casos de regime aberto e semiaberto sem prisão, o sistema permite a emissão da GR sem selecionar o mandado de prisão, desde que informado o regime no campo correspondente.
Nota: O campo “Data de Expedição” e “Órgão” serão preenchidos automaticamente.

8. Inserir, no “Nº do Processo” a ação penal de conhecimento em que está sendo emitida a GR.
Notas:
a) Os campos “UF” e “Município” serão preenchidos com os dados da comarca de custódia (devendo buscar na seta para baixo, na lista de valores, a UF e munípio correspondente). Assim, serão listados os estabelecimentos prisionais dessa localidade (local de custódia);
b) Se houver informação acerca do local da prisão em que o réu está recolhido, inserir em “Local de custódia”.

9. Clicar no símbolo “+” para inserir a Tipificação Penal, que será aberta a tela “Cadastro Tipificação Penal”. Após inserir a capitulação, nos moldes da sentença condenatória, clicar em Incluir.}
Notas:
a) A ausência de preenchimento dos campos que tiverem a seta para baixo (UF, Município, etc.) gerará erros na emissão da guia;
b) Os campos “Data da Infração”, “Data de Recebimento da Denúncia/Queixa”, “Data de Publicação da Pronúncia”, “Data de Publicação da Sentença”, “Data de Publicação do Acordão”, “Data do Trânsito em Julgado para Defesa”, “Data do Trânsito em Julgado para o Ministério Público”, “Órgão do Tribunal”, “Data de Início da Suspensão pelo artigo 366 do CPP”, “Data do Fim da Suspensão pelo artigo 366 do CPP”, “Data de Início da Suspensão pelo artigo 89 da Lei 9099/1995” e “Data do fim da Suspensão pelo artigo 89 da Lei 9099/1995” serão preenchidos de acordo com os dados da ação penal;
c ) Na aba “Dados para Detração Penal”, ao clicar no símbolo será aberta a tela Cadastro de Dados para Detração Penal, que, ao incluir a data de prisão e a data de soltura, o sistema automaticamente calculará os dias detraídos;
d) Na aba “Penas Impostas” (sem considerar a Detração), ao clicar em abrirá a tela de “Cadastro de Penas Impostas no Processo”,  que deverá ser preenchido de acordo com o prazo da condenação (anos, meses e dias) determinada ao sentenciado. Caso haja várias condenações, inseri-las.

10. Inserir, nos campos “Total de anos” e “Total de Meses”.

11. Escolher, em “Reincidência”, dentre as opções “Específica em crime comum”, “Específica em crime hediondo” ou “Genérica em crime comum”.
Nota: Este campo ficará em branco nos casos de réu primário. 

12. Clicar no símbolo “+” para acrescentar informações na aba Pena de Multa e preencher os dados de acordo com a sentença condenatória (dias e o valor em salário mínimo).
12.1. Escolher, no campo “Regime Prisional”, entre “Fechado, Semiaberto ou Aberto”, de acordo com o determinado em sentença ou acordão.
12.2. Colocar, em “Local da Ocorrência da Infração”, “UF” e “Município”, o descrito no boletim de ocorrência.
12.3. Constar o “Nome do Defensor” constituído nos autos.

13. Incluir, se necessário, informações de outros processos na aba “Outros Processos”.

14. Observar que, caso o sentenciado possua mais guias de recolhimento ativas, elas serão listadas na aba “Outras Guias”.

15. Incluir, caso necessário, informações na aba “Outras Informações”

16. Clicar em “Concluir”, após inseridos e conferidos todos os dados. Neste momento, serão exigidos usuário e senha, que são aqueles utilizados para fazer o “login” no site do BNMP.
Notas:
a) Ao clicar em Salvar o documento não será encaminhado para assinatura do juiz, ficando salvo apenas para fins de posterior edição.A única forma de encaminhar a GR para assinatura do magistrado é clicando em “Concluir”;
b) Antes de “SALVAR” ou “CONCLUIR” uma peça ou cadastro, confira se todos os campos preenchidos estão corretos, pois dados incorretos podem acarretar problemas na vida alheia e nos dados estatísticos;
c) Após clicar em “Assinar” o “status” da guia de recolhimento passará para “Aguardando Assinatura do Magistrado”. O juiz deverá ser avisado;
d) Assim que realizada a assinatura da guia pelo Magistrado no BNMP, o “status” do réu passará para “Preso Condenado em Execução Provisória” ou “Preso Condenado em Execução Definitiva”, dependendo do tipo de GR escolhida.

17. Juntar, nos autos da ação penal respectiva o arquivo em PDF. Para isso, basta consultar a GR pela aba Pessoas → Pesquisa e consultar pelo nome do sentenciado, nome da mãe ou RJI. A seguir, clicar no símbolo do olho , disponível na coluna “Ações”.
Observação: No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

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