Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07-29/11/2023 - Varas de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Edital
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº0087151-06.2019.8.13.0000
1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a qualificação completa das partes (nome, apelido, endereço completo e telefones);
2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:
Nota: O texto do edital pode ser digitado diretamente no sistema informatizado ou copiado do word e colado no campo próprio.
2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;
2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”, se for o caso;
2.3. a finalidade do edital;
2.4. prazo do edital;
2.5. nome do juiz;
2.6. tipo de ação e o número do processo;
2.7. nomes do autor e do réu, com qualificação completa;
2.8. objeto do edital;
2.9. data da expedição;
2.10. nome do gerente de secretaria.
3. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, 01 (uma) via do edital para citação e intimação, que será anexada aos autos.
Nota: De acordo com o art.257, inciso IV; art.746, §2º e art.887, §3º do CPC, o juiz poderá determinar, conforme a peculiaridade da sede do juízo, que o edital seja afixado em local de costume, tenha a publicação veiculada em jornal local de ampla circulação ou que sejam utilizados outros meios que julgar apropriados .
4. Certificar, nos autos, a expedição do edital, o envio para publicação no DJE e a afixação no átrio do Fórum, informando no sistema informatizado o código correspondente.
5. Certificar nos autos a data da publicação do edital no DJE.
6. O prazo do edital para notificação será de10 (dez) dias e para intimação da sentença será de 90 (noventa) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 01(um) ano, e de 60(sessenta) dias, nos outros casos.
7. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Observações:
1) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.
2) No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro, observar o que dispõe o Art. 2º, §2º da Lei Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.