Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-24-26/03/2024 Varas Precatórias Criminais – Comarca de Belo Horizonte
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e conferência de mandado de busca e apreensão de natureza criminal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de busca e apreensão expedidos e conferidos corretamente e em tempo hábil.
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar se o mandado de busca e apreensão foi devidamente distribuído, quando apresentado diretamente no balcão.
1.1. Caso não tenha sido, orientar o requerente a se dirigir ao Distribuidor para que se faça a distribuição em caráter de urgência.
2. Receber a carta precatória e efetuar contato telefônico com a comarca deprecante a fim de confirmar a autenticidade do ato deprecado, certificando nos autos.
3. Remeter os autos à conclusão para que o magistrado exare o “cumpra-se”.
4. Solicitar a carteira funcional da autoridade policial que cumprirá o ato deprecado, a fim de identificá-lo.
5. Tirar cópia da carta precatória e do mandado de busca e apreensão, entregando os originais à autoridade policial e juntando as cópias aos autos.
5.1. A entrega dos originais à autoridade policial deverá ocorrer mediante recibo, no qual será identificado o nome da autoridade, sua matrícula (MASP), lotação e telefone para contato.
5.2. a autoridade policial deverá ser informada de que deverá, no prazo de 30 dias, efetuar contato com o juízo deprecado a fim de comunicar-lhe acerca da diligência requerida.
6. Certificar, nos autos, a entrega dos documentos à autoridade policial.
7. Publicar o despacho e colocar os autos no escaninho correspondente.
8. Aguardar o decurso do prazo de 30 dias e, caso não haja comunicação da autoridade policial, certificar o decurso de prazo, informando no sistema informatizado e remeter os autos à conclusão para que o magistrado decida sobre a devolução dos autos à comarca deprecante.
8.1. Caso a autoridade policial comunique ao juízo o resultado da diligência deprecada, sem novas solicitações, juntar aos autos referido expediente, remetendo os autos à conclusão para que o magistrado decida sobre a devolução dos autos à comarca deprecante.
Controle interno nº 0094482-68.2021.8.13.0000