Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-33-17/05/2023- Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado decisão e sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das sentenças transitadas em julgado realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0093091-15.2020.8.13.0000
1. Certificar o trânsito em julgado, após o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a intimação no Diário Eletrônico, observando-se a interposição de Recurso através do peticionamento via Protocolo Postal.
2. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, a Advocacia Pública, os curadores, os defensores dativos e/ou público das decisões e/ou sentenças, se for o caso e, após o prazo de 30 (trinta) dias da referida intimação, certificar o trânsito em julgado.
3. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:
3.1. analisar se há nos autos impedimentos judiciais ou alvarás que devam ser liberados;
3.2. não havendo manifestação das partes, remeter os autos ao contador, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para os serviços auxiliares;
3.3. havendo custas a ser pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso;
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita nos termos do disposto no artigo 92, §1º , I do Provimento-Conjunto nº 75/2018.
3.3.1. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP para a Fazenda Pública e proceder a baixa dos autos no sistema.
3.4. não havendo custas a ser pagas ou sendo estas quitadas, arquivar os autos no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, baixando-os no sistema informatizado e enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo definitivo;
3.5. a parte poderá requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo.
Observação: Se houver processo apensado, verificar se a sentença contemplou os dois, em caso positivo, decorrer o prazo nos dois processos e na ausência de recursos voluntários, baixá-los. Em caso negativo, verificar o andamento do apenso e se há despacho para que seja feito seu desentranhamento.