Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de edital

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-07-28/06/2024 - Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de edital
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de edital realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a quali¿cação completa das partes (nome, apelido, endereço completo e telefones).

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:
2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;
2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”, se for o caso;
2.3. a ¿nalidade do edital;
2.4. prazo do edital;
2.5. nome do juiz;
2.6. tipo de ação e o número do processo;
2.7. nomes do autor e do réu, com quali¿cação completa;
2.7.1. constar no edital o número da OAB do advogado, a ¿m de facilitar a localização da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico;
2.8. objeto do edital;
2.9. advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia;
2.10. data da expedição;
2.11. nome do gerente de secretaria.

3. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, 01 (uma) via do edital para citação e intimação, que será anexada aos autos.
Nota: De acordo com o art.257, inciso IV; art.746,§2º e art.887,§3º do CPC, o juiz poderá determinar, conforme a peculiaridade da sede do juízo, que o edital seja a¿xado em local de costume, tenha a publicação veiculada em jornal local de ampla circulação ou que sejam utilizados outros meios que julgar apropriados.

4. Enviar o referido arquivo via sistema Informatizado para publicação no DJE, tão logo seja retirado pelo interessado.

5. Certi¿car, nos autos, a expedição do edital, seu envio para o DJE, a data da publicação no Diário Eletrônico, informando no sistema informatizado o código correspondente.

6. Intimar a parte interessada.

7. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Observações:

1) Quando se tratar de edital para praça ou leilão, observar o disposto no art. 886 c/c artigo 257, IV CPC.
2) A informação de cancelamento ,antecipação ou redesignação de leilão ou praça deve ser processada de modo URGENTE, desde a juntada da petição que solicitar ou informar o seu cancelamento, até o despacho do juiz e a respectiva movimentação no sistema informatizado.
3) Em processos, cuja parte interessada esteja sob o pálio da assistência judiciária, os editais serão expedidos em 02 (duas) vias e publicados apenas no DJE.
4) Em sendo necessária a publicação em jornal de ampla circulação (art. 257, parágrafo único do CPC), deverá a parte interessada retirar o edital e publicá-lo.

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