Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-30 - 11/08/2025 - Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
VERSÃO: 12
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de alvarás judiciais realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1.Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial, bem como se houve o recolhimento da despesa referente à expedição.
Nota: O recolhimento prévio da despesa de alvará é condição indispensável para a sua expedição, motivo pelo qual deve ser antecipado pelo requerente do ato, ressalvadas as hipóteses legais e as elencadas no art. 19 do Provimento Conjunto nº 75/2018:
I - Honorários de advogado dativo;
II - Honorários periciais;
III - Depósitos em ações de execuções contra a Fazenda Pública;
IV - Precatórios;
V - Requisições de pequeno valor;
VI - Depósitos referidos no inciso II do art. 968 do CPC.

2. Localizar, nos autos, a juntada da guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.
Nota: Obter o extrato é obrigatório nos casos de alvará expedido com valor real informado, já que, neste caso, o saldo atual de capital informado no extrato (que pode ser diferente do valor original depositado) deve ser usado como referência. Do mesmo modo, se o Magistrado determinou o pagamento do alvará com correção, deve ser utilizado como referência o saldo atual de capital disponível no extrato. No caso de alvará do valor total da conta, a opção “com correção” já aparece selecionada.

3. Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.

4. Verificar quem será o beneficiário do levantamento do depósito, pois pode ser terceiros, ou seja, beneficiário que não conste no processo como parte.
Nota: É necessário verificar se a parte está corretamente cadastrada no PJe/EPROC, já que o DEPOX é integrado aos Sistemas Judiciais, neles efetuando a recuperação dos dados das partes, não permitindo a gravação do alvará em caso de inconsistência do cadastro (nome abreviado, ausência de CPF cadastrado, etc).
4.1. Verificar se o beneficiário possui procurador constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo constar no alvará o nome do beneficiário bem como do seu procurador.

5. Solicitar ao advogado que apresente o contrato social, quando a parte credora/ beneficiária se tratar de sociedade empresária (em todas as hipóteses de liberação de alvará), para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa. (PAD nº2016/78534-GEDIS).

6. Expedir o alvará no sistema SISCONDJ-DEPOX (Manual disponível na Rede TJMG em: Sistemas=>Listas de Sistemas=>No campo “Nome” digitar “DEPOX”=> Clicar no título em vermelho “Depósito Judicial (Depox)”=>rolar a barra até a aba “MANUAIS” e abri-la => Manual do Sistema SisconDJ-Depox.
Notas: 
a) Sempre preferir a busca pelo número da Conta Judicial, no caminho “Depósito Judicial>Conta Judicial>Movimentação de Contas Judiciais”. Caso o sistema retorne a mensagem “Permissão ao processo negada” será necessário realizar o procedimento de Vincular Contas, visto que a conta se encontra em processo de outra unidade. O procedimento de Vincular Contas somente é possível entre unidades ativas. Contas vinculadas a unidades desativadas devem ser movimentadas fora do SISCONDJ-DEPOX, nos termos do Aviso Conjunto 153/PR/2025;
b) Em caso de indisponibilidade do Sistema Siscon DJ-Depox, nas hipóteses previstas no item II do Aviso Conjunto 153/PR/2025, quando tratar de processos físicos, será permitida a expedição de alvarás para levantamento de valores havidos em contas judiciais junto ao Banco do Brasil, por meio do sistema SEI TJMG utilizando:
- Tipo de processo: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO BANCO DO BRASIL
- Tipo de documento: Formulário-Alvará para levantamento de valores do Banco do Brasil
(Os demais documentos necessários à instrução do expediente constam no Aviso Conjunto 153/PR/2025).

7. Gerar o PDF no sistema SISCONDJ-DEPOX do alvará assinado pelo Magistrado e informar a expedição do alvará no sistema informatizado, juntando nos autos.

Nota:  A forma como se dará o resgate do alvará deverá ser informada previamente pela parte, podendo ocorrer mediante:
I - "Comparecimento ao Banco” pela parte, situação em que o valor passa a estar disponível ao beneficiário diretamente nos guichês de caixa do Banco do Brasil, em qualquer Agência no Estado de Minas Gerais, bastando a apresentação de documento de identificação para realizar o levantamento;
II - “Transferência entre contas do Banco do Brasil” ou “Transferência entre contas de outros bancos”, situação em que será realizado o pagamento automático para a parte;
III - “Pix” pagamento de alvará por meio da finalidade Pix, sendo permitida somente chaves cadastradas nas instituições financeiras nos formatos CNPJ ou CPF;
IV – Pagamento de Guia, que possibilita a realização de resgates para pagamento de tributo utilizando o código de barras (convênio) com 48 posições. Essa opção não permite o pagamento de boleto no padrão FEBRABAN (47 posições);
V – TED Judicial destinado a enviar depósito para outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, de modo a constituir novo depósito judicial no banco recebedor. Lembrando que deve ser gerada a guia para informação do ID de depósito, com 18 posições;
VI – Novo Depósito Judicial destinado a enviar depósito para outra unidade judicial dentro do Tribunal ou para outro Tribunal que utilize o SISCONDJ-DEPOX do Banco do Brasil, de modo a constituir depósito judicial na nova unidade. Lembrando que para outro Tribunal é necessário gerar a guia para informação do ID de depósito, com 18 posições;
VII – Pagamento de DARF, GRU, GPS destinado ao pagamento desses tributos, sem linha digitável. Para essas modalidades, caso os códigos (finalidades) não estejam disponíveis no sistema, é necessário abrir chamado no portal de informática, informando os códigos para que sejam cadastrados.

Observações:
1) A expedição de alvarás para levantamento e transferência de valores depositados em contas judiciais deverá ser realizada, na Justiça de Primeira Instância, exclusivamente por meio do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais – SISCONDJ-DEPOX. Os casos excepcionais dos respectivos pagamentos de alvarás em meio físico, devem ser comunicados à Corregedoria-Geral de Justiça, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI Administrativo direcionado à Coordenação de Protocolo, Processamento e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT, para análise, eventual validação de origem e posterior encaminhamento ao Banco do Brasil S/A (ver Aviso Conjunto nº 153/PR/2025);
2) São vedados a emissão e o envio de alvarás físicos por meio do SEI Processos (ver Aviso Conjunto nº 153/PR/2025);
3) Os alvarás emitidos em desconformidade com o disposto no Aviso Conjunto nº 153/PR/2025 serão recusados, justificadamente, pelo Banco do Brasil S/A ou devolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça;
4) Para expedição de Alvará fora do SISCONDJ-DEPOX é obrigatório informar o número da Conta de Depósito Judicial. Caso a unidade judicial não possua tal dado, necessário oficiar ao banco credenciado para informar o extrato da conta;
5) No Alvará para pagamento de guia, fora do SISCONDJ-DEPOX, que levantar o saldo total da conta, não deve ser selecionada a opção “com correção”. Nesse caso, deve-se consultar o valor disponível (já corrigido), gerar a guia e o Alvará, em tempo hábil para processamento pela Instituição bancária no mesmo dia, de forma a evitar saldo na conta.

PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS DA EXTINTA AUTARQUIA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IOMG (relacionados às publicações de editais no Diário Oficial do Estado)

1. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no valor atualizado a ser levantado, gerado por meio do sistema de guias disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF-MG, acessível no endereço eletrônico https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, quando ordenado à secretaria da unidade judiciária a expedição do alvará de créditos para a extinta autarquia Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG, tendo como beneficiária a Superintendência de Imprensa Oficial – SIOMG.
1.1. Preencher os campos elegíveis ao gerar o DAE:
1.1.1. Na opção “Tipo de Identificação”, selecionar o tipo adequado, preenchendo o campo “Identificação” conforme os dados de cada processo;
1.1.2. No campo “Órgão Público", selecionar a opção ‘Secretaria Estado Governo’ (sem a preposição “de”);
1.1.3. No campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar a opção “Recebimento de alvarás do TJMG (Imprensa Oficial)”.

2. Gerar o alvará no SISCONDJ-DEPOX, na finalidade Pagamento de Guia, ou alvará físico nos casos previstos no Aviso Conjunto 153/PR/2025, certificando nos autos a competente quitação, para os efeitos necessários.
Nota: Em caso de eventual necessidade, a secretaria da unidade judiciária poderá obter os esclarecimentos sobre a emissão do DAE para essa finalidade perante o próprio Governo do Estado de Minas Gerais, pelo e-mail receita@governo.mg.gov.br

Controle interno 0155834-85.2025.8.13.0000

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