Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Registro e publicação de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN--001.000.05A -IPT-26-23/04/2020-Varas Execuções Penais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Registro e publicação de sentença
RESULTADOS ESPERADOS:
100% dos registros e publicações de sentença realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão nº SEI nº00549997020178130000

1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Verificar se há ordem para expedição de alvará de soltura e, nesse caso, proceder conforme IPT de Expedição de Alvará de Soltura.
2.1. no caso de réu solto, intimá-lo da sentença pessoalmente ou através de procurador constituído, se houver.

3. Extrair cópia da sentença, em frente e verso, para registro no livro próprio.

Nota:  O livro de registro de sentença é obrigatório, conforme o disposto no art.107 do Provimento nº 355/2018.

4. Informar, imediatamente, no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada, para efeito de expedição de certidão de antecedentes criminais e da guia de recolhimento.

5. Intimar o Ministério Público sobre a sentença prolatada.

6. Publicar a sentença no Diário do Judiciário eletrônico (DJE).

Nota:  De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, no art. 6º “Nos processos criminais, as vítimas serão identificadas apenas pelas iniciais de seu nome”.

7. Intimar pessoalmente o Defensor Público ou Dativo.

8. Dar o andamento subseqüente ou aguardar o trânsito em julgado.

Observações:

a) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais no sistema RUPE é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias, e facultativa quanto aos despachos.

b) A disponibilização no sistema RUPE não dispensa a publicação no DJe, pois a contagem de prazo só ocorrerá com a publicação no Diário Oficial.

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